Termos do serviço

1. validade dos termos e condições gerais (TCG)

A menos que expressamente acordado de outra forma, aplicam-se os nossos Termos e Condições Gerais conforme notificados ao parceiro contratual.

O nosso parceiro contratual concorda que, em caso de dúvida, os nossos termos e condições devem ser assumidos no caso de utilização dos termos e condições gerais por ele, mesmo que os termos e condições do parceiro contratual permaneçam incontestados.

A este respeito, o cumprimento contratual da nossa parte não será considerado consentimento para termos e condições contratuais que se desviem dos nossos termos e condições. Se, no entanto, subsistirem ambiguidades na interpretação do contrato, estas serão resolvidas de forma a que se considere que foram acordados os conteúdos que são normalmente acordados em casos comparáveis.

2. oferta

As nossas ofertas estão sujeitas a alterações. O contrato não será considerado concluído até que tenhamos enviado uma confirmação de pedido por escrito.

3. proteção de planos e documentos / confidencialidade

Os planos, esboços, estimativas de custos e outros documentos, tais como brochuras, catálogos, amostras, apresentações e afins, continuam a ser propriedade intelectual da nossa empresa. Qualquer utilização, em particular a transmissão, duplicação, publicação e disponibilização, incluindo a cópia de extractos, requer o nosso consentimento expresso.

Todos os documentos acima mencionados podem ser reclamados por nós em qualquer altura e devem ser-nos devolvidos imediatamente sem serem pedidos se o contrato não for concluído.

O nosso parceiro contratual também se compromete a manter a confidencialidade em relação a terceiros no que diz respeito ao conhecimento adquirido com a relação comercial.

4. preço (preço de compra, custos de mão de obra)

Se nenhuma objeção fundamentada à nossa fatura for apresentada por escrito no prazo de 2 semanas, esta será, em qualquer caso, considerada aprovada.

Salvo indicação expressa em contrário, todos os preços indicados por nós não incluem IVA. Em caso de faturação, o IVA legal será adicionado a estes preços.

5. condições de pagamento (data de vencimento, prestação, desconto)

O comprador/comprador compromete-se a pagar o preço de compra/preço da obra na totalidade aquando da celebração do contrato.

O preço de compra/remuneração deve ser pago no prazo de 7 dias após a receção da fatura sem quaisquer deduções e livre de encargos.

6. Juros de mora

Mesmo em caso de falta de pagamento por parte do Comprador/Cliente sem culpa própria, teremos o direito de cobrar juros de mora no montante de 10% acima da taxa de juro base por ano; isto não afectará os pedidos de indemnização por taxas de juro comprovadamente mais elevadas.

7. transporte - assunção de risco

Na ausência de um acordo expresso em contrário, os custos e o risco de transporte para as entregas são suportados pelo nosso parceiro contratual.

8. reserva de propriedade

Os bens permanecem nossa propriedade até que o preço de compra e todos os custos e despesas tenham sido pagos na totalidade. Uma revenda só é permitida se tivermos sido notificados com antecedência, indicando o nome ou o nome da empresa e o endereço comercial exato do comprador, e se concordarmos com a venda. Se dermos o nosso consentimento, considera-se que o crédito do preço de compra nos é cedido e estamos autorizados a notificar o terceiro devedor desta cessão em qualquer altura. No caso de vários créditos da nossa parte, os pagamentos do devedor serão atribuídos principalmente aos nossos créditos que não estão (ou já não estão) garantidos por retenção de título ou outros meios de segurança.

Em caso de incumprimento, temos o direito de fazer valer os nossos direitos decorrentes da reserva de propriedade. Fica acordado que a afirmação da reserva de propriedade não constituirá uma rescisão do contrato, a menos que declaremos expressamente a rescisão do contrato.

9. local de cumprimento

O local de cumprimento tanto para o nosso desempenho como para a consideração é Lerchenstraße 17/26 5023 Salzburg, AUSTRIA.

10. incumprimento/atraso na entrega e no desempenho

Em qualquer caso, o comprador/cliente deve aceitar pequenos atrasos na entrega sem ter direito a reclamar danos ou a rescindir o contrato

.

10.1 Falta de aceitação

Se o nosso parceiro contratual estiver em incumprimento da aceitação, teremos o direito de armazenar os bens nas nossas instalações, pelo que cobraremos uma taxa de armazenamento de 4,50 euros por dia de calendário ou parte dele

.

11. taxas de cancelamento/taxa de arrependimento

12. alterações unilaterais da prestação

As alterações devidamente justificadas e razoáveis à nossa obrigação de desempenho ou de entrega, em particular os prazos de entrega razoáveis ou as ultrapassagens de prazos de pagamento a curto prazo da nossa parte, serão consideradas como tendo sido previamente aprovadas.

13. garantia

Além dos casos em que o direito de rescisão (cancelamento do contrato) é concedido por lei, reservamo-nos o direito de cumprir a reivindicação de garantia a nosso critério por melhoria, substituição ou redução de preço.

O cessionário deve sempre provar que o defeito já existia no momento da entrega.

As mercadorias devem ser inspeccionadas imediatamente após a entrega. Quaisquer defeitos encontrados devem também ser comunicados ao vendedor imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 3 dias após a entrega, indicando a natureza e a extensão do defeito.Os defeitos ocultos devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta. Se uma notificação de defeitos não for feita ou não for feita em tempo útil, as mercadorias serão consideradas aprovadas. A afirmação de reclamações de garantia ou reclamações por danos, bem como o direito de contestar erros devido a defeitos, são excluídos nesses casos.As disposições legais de garantia aplicam-se.

14. indemnização por danos

Para além dos danos pessoais, só seremos responsáveis se a parte lesada puder provar negligência grave da nossa parte.

15. responsabilidade pelo produto

Estão excluídas quaisquer reivindicações de recurso dirigidas contra nós por parceiros contratuais ou terceiros sob o título de "responsabilidade pelo produto" na aceção da Lei de Responsabilidade pelo Produto, a menos que a parte com direito a recurso prove que o defeito foi causado na nossa esfera de responsabilidade e foi pelo menos devido a negligência grosseira.

16. compensação

Está excluída uma compensação contra as nossas reivindicações com pedidos reconvencionais de qualquer tipo.

17. proibição de recusa de execução e proibição de retenção

As reclamações justificadas não conferem ao cliente o direito de reter o montante total da fatura, mas apenas uma parte razoável da mesma.

18. requisitos formais

Todos os acordos, alterações subsequentes, suplementos, acordos de garantia, etc. devem ser feitos por escrito para serem válidos, incluindo a assinatura original ou assinatura eletrónica segura.

19. escolha da lei

O presente contrato rege-se pelo direito substantivo austríaco, estando excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

20. acordo de jurisdição

O tribunal com jurisdição sobre o assunto na sede da nossa empresa terá jurisdição local para decidir sobre todos os litígios decorrentes deste contrato. No entanto, também temos o direito de intentar uma ação judicial no local de jurisdição geral do parceiro contratual.

21. convenção de arbitragem - arbitragem

21.1 Arbitragem doméstica

Qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o presente Acordo, incluindo os litígios relativos à sua validade, incumprimento, rescisão ou nulidade, será definitivamente resolvido nos termos do Regulamento de Arbitragem (Regulamento de Viena) do Centro Internacional de Arbitragem da Câmara Económica Federal Austríaca (VIAC) por um ou três árbitros nomeados em conformidade com o presente Regulamento.




21.2 Arbitragem internacional na Câmara Económica Federal Austríaca

"Todos os litígios ou reclamações decorrentes ou relacionados com o presente Acordo, incluindo os litígios relativos à sua validade, incumprimento, rescisão ou nulidade, serão definitivamente resolvidos ao abrigo das Regras de Arbitragem (Regras de Viena) do Centro Internacional de Arbitragem da Câmara Económica Federal Austríaca (VIAC) por um ou três árbitros nomeados em conformidade com estas Regras."

Versão em inglês

Todos os litígios emergentes do presente contrato ou relacionados com a sua violação, rescisão ou nulidade serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem e Conciliação do Centro Internacional de Arbitragem da Câmara Económica Federal Austríaca em Viena (Regulamento de Viena) por um ou mais árbitros nomeados de acordo com este regulamento.

21.3 Arbitragem na Câmara de Comércio Internacional de Paris

Todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão definitivamente resolvidos de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC) por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com as referidas Regras.

As disposições sobre arbitragem de emergência não se aplicam.

Versão em inglês:

Todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente contrato serão definitivamente resolvidos nos termos do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um ou mais árbitros nomeados de acordo com o referido Regulamento.

As Disposições sobre o Árbitro de Emergência não se aplicam.

22.1 Estimativa de custos

A estimativa de custos é preparada de acordo com o nosso melhor conhecimento, mas nenhuma garantia pode ser dada quanto à sua exatidão. Se os custos aumentarem em mais de 15% após a encomenda ter sido efectuada, o Contratante informará imediatamente o Cliente.

No caso de custos excedentes inevitáveis até 15%, não é necessária uma notificação separada e estes custos adicionais podem ser facturados sem mais demoras.

Salvo acordo em contrário, as alterações de encomendas ou encomendas adicionais podem ser facturadas a preços razoáveis.

22.2 Faturação eletrónica

O nosso cliente aceita que as facturas possam também ser emitidas e transmitidas a ele por via eletrónica

.

22.3 Perda de nomeação

Se o cliente tiver de pagar a sua obrigação de pagamento em prestações, considera-se acordado que, se uma única prestação não for paga atempadamente, todas as prestações pendentes se vencem imediatamente, sem qualquer período de carência adicional.

No caso de transacções de consumidores, a disposição acima aplica-se mutatis mutandis na medida em que tenhamos prestado o nosso serviço na íntegra, mesmo que apenas um pagamento pendente do cliente seja devido há pelo menos seis semanas, e se tivermos enviado ao cliente um lembrete estabelecendo um período de carência de pelo menos duas semanas sob ameaça de perder o prazo.

22.4 Juros de mora nas transacções de crédito aos consumidores

No caso das operações de crédito aos consumidores, os juros de mora correspondem à taxa de juro acordada para o pagamento contratual acrescida de 5 pontos percentuais por ano.